Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.463, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Santa Helena de Goiás - GO

para o exercício de 2026 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do município de Santa Helena de Goiás - GO, para o exercício de 2026, no valor global de R$ 250.800.000,00 (duzentos e cinquenta milhões e oitocentos mil reais) envolvendo todas as fontes de recursos, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através de elementos da despesa detalhados no anexo do quadro de detalhamento da despesa - QDD que acompanha este projeto de lei.
§ 1º Na programação e execução do orçamento fiscal e seguridade social serão utilizadas as classificações da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 250.800.000,00 (duzentos e cinquenta milhões e oitocentos mil reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
§ 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$)
1 - RECEITAS CORRENTES 227.937.600,00
1.1 - Receita Tributária 33.839.200,00
1.2 - Receita de Contribuição  5.170.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 7.060.000,00
1.4 - Receita de Serviços 130.000,00
1.5 - Transferências Correntes 180.138.400,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 1.600.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 36.336.400,00
2.1 - Operações de crédito
2.2 - Transferências de Capital 36.336.400,00
3. RECEITAS DE CAPITAL 10.000.000,00
3.1 - Contribuição do Servidor Civil 10.000.000,00
4. RECEITAS RETIFICADORAS 23.474.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 250.800.000,00
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em RS R$ 250.800.000,00 (duzentos e cinquenta milhões e oitocentos mil reais).
Art. 5º A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES (RS)
1. DESPESAS CORRENTES 191.191.546,93
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 101.636.201,00
1.2-Outras Despesas Correntes 89.555.345,93
2. DESPESAS DE CAPITAL 44.314.832,84
2.1 - Amortização da Dívida 5.000.000,00
2.2 - Investimentos 39.314.832,84
3. DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 12.280.250,00
4. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.013.370,23
TOTAL DAS DESPESAS 250.800.000,00
Assim desdobrados por órgãos e unidades orçamentárias:
DESPESAS POR ÓRGÃOS VALORES (RS)
01 - Poder Legislativo 10.564.500,00
02 - Poder Executivo 69.873.929,23
03 - Fundeb 27.210.000,00
04 - Fundo Municipal de Assistência Social 8.934.436,90
05 - Fundo Municipal de Saúde 71.197.148,39
06 - Fundo Municipal de Infância e Adolescência 406.000,00
07- Fundo Especial da Previdência Social - FEPS 21.170.000,00
08 - Fundo Municipal de Trânsito 2.032.565,00
09 - Fembom 540.500,00
10 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 1.449,495,95
12 - Fundo Municipal de Educação 34.259.022,68
13 - Fundo Municipal do Idoso 1.407.401,85
14 - Fundo Municipal de Cultura 1.510.000,00
15 - Fundo Municipal de Turismo 245.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 250.800.000,00
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALORES (RS)
01.01 - Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás 10.564.500,00
02.03 - Secretaria Municipal de Governo 207.500,00
02.40 Gabinete do Prefeito 2.809.500,00
02.42 - Procuradoria Geral do Município 1.102.000,00
02.51 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 4.016.000,00
02.52 - Secretaria Municipal da Cidade 13.682.400,00
02.61-Assessoria Executiva de Imprensa e Relações Públicas 420.000,00
02.62 - Secretaria Municipal de Compras e Licitações 1.595.000,00
02.63 - Controladoria Geral do Município 703.000,00
02.64 - Secretaria Municipal de Gestão e Finanças 21.117.341,00
02.65 - Secretaria Mun. De Desenvolvimento, Agricultura, Ciências e Tecnologia 7.137.500,00
02.66 Secretaria de Infraestrutura e Habitação 7.206.000,00
02.67 Secretaria Municipal de Transportes 4.247.500,00
02.69 Secretaria Municipal de Planejamento 610.000,00
02.68 - Secretaria da Guarda Municipal e Trânsito 4.776.000,00
03.01 - Fundeb 244.188,23
02.99 Reserva de Contingência 27.210.000,00
04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 8.934.436,90
05.01 - Fundo Municipal de Saúde 71.197.148,39
06.01 - Fundo Municipal de Infância e Adolescência 406.000,00
07.01 - Fundo Especial da Previdência Social - FEPS 21.170.000,00
08.01 - Fundo Municipal de Trânsito 2.032.565,00
09.01 - Fembom 540.500,00
10.01 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 1.449.495,95
12.01 - Fundo Municipal de Educação 34.259.022,68
13.13 - Fundo Municipal do Idoso 1.407.401,85
14.01 - Fundo Municipal de Cultura 1.510.000,00
15.01 - Fundo Municipal de Turismo 245.000,00
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE 250.800.000,00
Parágrafo Único Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância igual para a receita orçada e despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo e as demais entidades da administração direta e indireta, respeitando as instruções constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizados a:
I - A abrir na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal n.º 4.320/1964, de 17 de março de 1964, até o limite de até 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias de todos Órgãos da Administração;
II - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei;
III - Fica autorizado a alteração do quadro de detalhamento da despesa - QDD a criação de elementos de despesa e subelementos, quando necessário, que atenda a mesma categoria econômica e modalidade de aplicação pertencente ao mesmo projeto/atividade a ser realizadas;
IV - Fica o Poder Executivo autorizado a criar fontes de recursos, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, utilizando os recursos constantes no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal n.º 4.320/1964, de 17 de março de 1964 e aplicar o art. 167 da Constituição Federal, quando couber;
V - Não incidirá sobre o percentual total do inciso I deste artigo, as despesas acrescidas provenientes de créditos adicionais especiais, qual necessitam de autorização do Poder Legislativo através de lei específica.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos e limites estabelecidos pelo art. 167 da Constituição Federal e critérios definidos pela Lei Complementar 101/2000 e resolução 43 do Senado.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026.
Art. 10. Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração, direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário.
Art. 12. O Poder Legislativo incluirá emendas impositivas no percentual definido na Lei Orgânica Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 19 de dezembro de 2025.

Íris Martins Parreira

Prefeito Municipal



Lista de anexos:

Lei n 3463-2025