Art. 1º O art. 127 da Lei Municipal nº 1.664, de 30 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás
LEI Nº 3.453, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o art. 127 da Lei Municipal nº 1.664, de 30 de novembro de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás), para ampliar o período de licença-paternidade dos servidores públicos municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 10 de dezembro de 2025.
Iris Martins Parreira
Prefeito Municipal
Lista de anexos: