Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 553, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Prorroga a cessão do servidor público municipal, com ressalva de estágio probatório, e estabelece que os encargos serão de responsabilidade do cessionário.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o artigo 28, da Lei nº 1.664, de 30 de novembro de 1992;

Considerando o ofício nº 541/2025 da Prefeitura Municipal de Ceres/GO, que solicita a cessão funcional do servidor concursado do Município de Santa Helena de Goiás/GO, Sr. Pedro Vinicius da Costa Peixoto:

Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora pública municipal PEDRO VINICIUS DA COSTA PEIXOTO, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.306.041-**, lotado na Secretaria Municipal da Guarda Civil e Trânsito para a Prefeitura Municipal de Ceres-GO, com vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
Art. 2º A cessão ocorre com a ressalva de que o servidor se encontra em estágio probatório, conforme disposto no Estatuto do Servidor nº 1.664, de 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeito às avaliações de desempenho durante esse período.
Art. 3º A partir da data de início da cessão, o ônus do salário do servidor, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, será de responsabilidade do Município de Ceres-GO até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando todas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, em 08 de dezembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto n 553-2025