Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 552, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Prorroga a cessão da servidora pública municipal, com ressalva de estágio probatório, e estabelece que os encargos serão de responsabilidade do cessionário.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o artigo 28, da Lei nº 1.664, de 30 de novembro de 1992;

Considerando o ofício nº 361/2025 da Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO, que solicita a cessão funcional da servidora concursada do Município de Santa Helena de Goiás/GO, Sra. Thais Sousa de Oliveira:

Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora pública municipal THAIS SOUSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.617.501-**, lotada na Secretaria Municipal da Guarda Civil e Trânsito para a Guarda Civil Municipal de Rio Verde-GO, com vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
Art. 2º A cessão ocorre com a ressalva de que a servidora se encontra em estágio probatório, conforme disposto no Estatuto do Servidor nº 1.664, de 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeita às avaliações de desempenho durante esse período.
Art. 3º A partir da data de início da cessão, o ônus do salário da servidora, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, será de responsabilidade do Município de Rio Verde-GO até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando todas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, em 08 de dezembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto n 552-2025