Art. 1º Fica autorizada a cessão do servidor público municipal DHEIMES IVO RABELO, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.078.451-** lotado na Secretaria Municipal de Educação de Maurilândia-GO, com vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
Art. 2º A cessão ocorre com a ressalva de que o servidor se encontra em estágio probatório, conforme disposto no Estatuto do Servidor nº 1.664, de 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeito às avaliações de desempenho durante esse período.
Art. 3º A partir da data de início da cessão, o ônus do salário do servidor, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, será de responsabilidade do Município de Maurilândia-GO até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando todas as disposições contrárias.
