Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais da média remuneratória a JAQUELINE FREITAS DE SOUZA, CPF nº XXX.726.991-XX, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Monitor de Creche e Ensino Especial, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:
| COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
| Média Aritmética Simples (80% dos maiores salários) | R$ 1.480,49 |
| Última Remuneração | R$ 1.593,90 |
| Tempo de Contribuição (9,67/30) | 0,3223 |
| Valor dos Proventos de Aposentadoria conforme EC 41/03 | R$ 477,41 |
| Complemento Constitucional | R$ 1.040,59 |
| Valor do Provento | R$ 1.518,00 |
Art. 2º A aposentadoria se enquadra no artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF/88. Manutenção do valor real.
Art. 3º O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Santa Helena Prev - conforme a Lei Municipal nº Lei 2.605/201 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 01/12/2025.
