Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 536, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

Concede Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais da média remuneratória a Jaqueline Freitas de Souza.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do no artigo 40, § 1º, I da CF/88 e da Lei 2.605/2011 que regulamenta o SantaHelenaPrev,

Decreta:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais da média remuneratória a JAQUELINE FREITAS DE SOUZA, CPF nº XXX.726.991-XX, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Monitor de Creche e Ensino Especial, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Média Aritmética Simples (80% dos maiores salários) R$ 1.480,49
Última Remuneração R$ 1.593,90
Tempo de Contribuição (9,67/30) 0,3223
Valor dos Proventos de Aposentadoria conforme EC 41/03 R$    477,41
Complemento Constitucional R$ 1.040,59
Valor do Provento R$ 1.518,00
Art. 2º A aposentadoria se enquadra no artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF/88. Manutenção do valor real.
Art. 3º O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Santa Helena Prev - conforme a Lei Municipal nº Lei 2.605/201 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 01/12/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de dezembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Rejane Martins Pereira
Gestora - SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Decreto n 536-2025