Art. 1º - Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ALBERTINA PEREIRA DA SILVA, servidora desta Prefeitura, inscrita no CPF sob nº 953.246.661- 49, ocupante do cargo de Gari I, Matrícula 11425, Classe C, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.147,70 |
Valor da média aritmética simples | R$ 938,08 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (18,23/30X0,52) | R$ 570,13 |
Composição Constitucional | R$ 427,87 |
Valor do Provento | R$ 998,00 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/05/2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE