Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 535, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

Concede Pensão por Morte vitalicia em favor de Hormes Lino Borges e temporária a João Pedro Gomes Borges, viúvo e filho menor da segurada Londina Gomes da Silva Borges e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2003 e da Lei nº 2.605/2011 que regulamenta o Santa Helena Prev,

Decreta:
Art. 1º Concede Pensão por Morte vitalícia a HORMES LINO BORGES, CPF nº XXX.819.261-XX, e temporária a JOÃO PEDRO GOMES BORGES, CPF nº XXX.549.501-XX, viúvo e filho menor da segurada falecida LONDINA GOMES DA SILVA BORGES, CPF: XXX.296.601-XX, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PIV, sendo que o beneficio será discriminado da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Vencimento base (Professor PIV/F/40) R$ 6.211,69
Quinquênio - 6 (30%) R$ 1.863,50
Titularidade - 30% R$ 1.863,50
TOTAL DO BENEFÍCIO R$ 9.938,69
Aplicação do art. 50 da Lei 2.605/2011:
(R$ 9.938,69-R$ 8.157,41) *70% = R$ 1.246,90
R$ 9.404,31
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 14/11/2025, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º A cota da pensão será extinta assim que o filho menor completar 21 (vinte e um) anos de idade, for emancipado, ou em caso de falecimento. Posteriormente as cotas extintas serão revertidas para o Senhor Hormes Lino Borges, nos termos dos artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
COTAS/DATA FIM/RATEIO
NOME: DEPENDENTE DATA FIM:  COTA PARTE% R$
Hormes Lino Borges  Viúvo Vitalícia 50% R$ 4.702,16
João Pedro Gomes Borges Filho menor de 21 anos 28/02/2026 50% R$ 4.702,16
Art. 4º A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005. O benefício será reajustado nos termos do parágrafo único do referido artigo – isto é, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 5º O pagamento do benefício de Pensão por Morte do SANTAHELENAPREV - conforme a Lei Municipal nº Lei 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do óbito, 14/11/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de dezembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Rejane Martins Pereira
Gestora - SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Decreto n 535-2025