Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 19 de dezembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
