Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 19 de dezembro de 2025, os efeitos da redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estabelecida em 2% (dois por cento), nos termos da Lei Municipal nº 3.418/2025.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto observa os limites do exercício financeiro vigente, conforme autorizado pelo art. 4º da Lei mencionada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
