Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 514, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Prorroga, até 19 de dezembro de 2025, os efeitos da Lei Municipal nº 3.418, de 14 de agosto de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 19 de dezembro de 2025, os efeitos da redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estabelecida em 2% (dois por cento), nos termos da Lei Municipal nº 3.418/2025.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto observa os limites do exercício financeiro vigente, conforme autorizado pelo art. 4º da Lei mencionada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 14 de novembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto nº 514-2025