Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 498, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a liberação do alvará de construção do empreendimento denominado complexo Heaven localizado no loteamento residencial paraíso e dispõe sobre as condições para a emissão do termo de habite-se.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município

Considerando o pedido formal da empresa BMGX URBANISMO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 57.694.392/0001-53, referente à execução do empreendimento denominado Complexo Heaven, localizado no Loteamento Residencial Paraíso, conforme projeto aprovado pelos órgãos competentes;

Considerando a aprovação técnica dos projetos arquitetônico, urbanístico e de infraestrutura pelas Secretarias Municipais competentes;

Considerando o interesse público na implantação de empreendimento que contribuirá para o desenvolvimento econômico e geração de empregos no Município;

Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a libração do alvará de construção do empreendimento denominado COMPLEXO HEAVEN, de responsabilidade da empresa BMGX URBANISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 57.694.392/0001-53, conforme os projetos aprovados e demais condições técnicas estabelecidas pelos órgãos municipais competentes.
Art. 2º Fica autorizada a emissão do Alvará de Construção relativo ao empreendimento mencionado no artigo anterior, observadas todas as normas técnicas, ambientais e urbanísticas aplicáveis.
Art. 3º A emissão do Termo de Habite-se do empreendimento ficará condicionada à conclusão e entrega total de toda a infraestrutura do loteamento Residencial Paraíso, bem como o recebimento da mesma, pela Secretaria de Infraestrutura e Habitação, incluindo o cumprimento do Código de Obras e Edificações, Lei Municipal nº 3.049/2019.
Art. 4º O descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto implicará na suspensão imediata de quaisquer licenças ou autorizações concedidas, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 5º As demais disposições contidas em decretos anteriores, permanecem inalteradas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 07 de novembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto nº 498-2025