Art. 1º Fica autorizado a libração do alvará de construção do empreendimento denominado COMPLEXO HEAVEN, de responsabilidade da empresa BMGX URBANISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 57.694.392/0001-53, conforme os projetos aprovados e demais condições técnicas estabelecidas pelos órgãos municipais competentes.
Art. 2º Fica autorizada a emissão do Alvará de Construção relativo ao empreendimento mencionado no artigo anterior, observadas todas as normas técnicas, ambientais e urbanísticas aplicáveis.
Art. 3º A emissão do Termo de Habite-se do empreendimento ficará condicionada à conclusão e entrega total de toda a infraestrutura do loteamento Residencial Paraíso, bem como o recebimento da mesma, pela Secretaria de Infraestrutura e Habitação, incluindo o cumprimento do Código de Obras e Edificações, Lei Municipal nº 3.049/2019.
Art. 4º O descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto implicará na suspensão imediata de quaisquer licenças ou autorizações concedidas, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 5º As demais disposições contidas em decretos anteriores, permanecem inalteradas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
