Art. 1º A tabela IV do Anexo I, da Lei Complementar 006/2018 passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I - TABELA IV
| Tabela de símbolos e valores dos cargos de provimento em comissão de Chefia e Direção, remunerados com Subsídios da Administração Indireta Autárquica. | ||
| SANTAHELENAPREV | ||
| Denominação e Nível dos Cargos | Símbolos | Subsídio |
| Gestor de Previdência | SEC | Valor atribuído ao subsídio de Secretário Municipal |
| Diretor Financeiro | DIRPR | R$ 8.500,00 |
| Diretor de Benefícios | DIRPR | R$ 8.500,00 |
| Gerente Previdenciário | GERPR | R$ 3.900,00 |
| Assessor Previdenciário | ASSPR | R$ 2.200,00 |
Art. 2º A tabela de Autarquia Municipal do órgão do SANTAHELENAPREV do Anexo II da Lei Complementar 006/2018 passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II - TABELA I - Autarquia Municipal(...)
| ÓRGÃO: SANTAHELENAPREV | ||||
| Unidades Administrativa | Classe | Cargos | Símbolo | Quant |
| Gestão de Previdência | Básica | Gestor de Previdência | SEC | 1 |
| Diretoria Financeira | Básica | Diretor Financeiro | DIRPREV | 1 |
| Diretoria de Benefícios | Básica | Diretor de Benefícios | DIRPREV | 1 |
| Gerência Previdenciária | Complementar | Gerente Previdenciário | GERP | 1 |
| Núcleo de Atendimento | Básica | Assessor Previdenciário | ASP | 1 |
Art. 3º As linhas que tratam das atribuições dos Cargos do SANTAHELENAPREV do Anexo III da Lei Complementar 006/2018 passarão a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO (...)
| Quant | Forma de Provimento | Cargo | Requisito Mínimo para Provimento | Atribuições |
| 01 | Comissionado | Gestor de Previdência | Servidor do Quadro Efetivo do Município. Ensino Superior Completo e Requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 | Gerenciar os recursos do Instituto; Arrecadar contribuições previdenciárias; Pagamento de benefícios; Gestão Administrativa e Financeira do Instituto; Compensação Previdenciária; Operacionalização de processos administrativos de concessão de benefícios; Representação jurídica e administrativa do Instituto; Prestação de contas perante os órgãos competentes e seus segurados. |
| 01 | Comissionado | Diretor Financeiro do Santahelenaprv | Ensino Superior Completo e Requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 | Dirigir o Departamento Financeiro e Assessoramento do Gestor da Previdência nas competências elencadas nos incisos I, IV, V e IX do art. 73 da Lei Municipal n° 2.645/2011. |
| 01 | Comissionado | Diretor de Benefícios do Santahelenaprv | Ensino Superior Completo e Requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 | Dirigir o Departamento de Benefícios e Assessoramento do Gestor da Previdência nas competências elencadas nos incisos ll, IlI, Vl e VIll do art. 73 da Lei Municipal n° 2.645/2011. |
| 01 | Comissionado | Gerente Previdenciário | Ensino Superior (Cursando) | Gerenciar a execução dos projetos e atividades do Instituto de Previdência |
| 01 | Comissionado | Assessor Previdenciário | Ensino Médio | Assessorar os Dirigentes do Instituto de Previdência nas rotinas administrativas, montagem de processos, atendimento ao público, arquivo, dentre outras áreas afins. |
Art. 4º As despesas relacionadas a presente Lei ficarão sob a responsabilidade do orçamento do SANTAHELENAPREV.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
