Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 449, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor de Zenilde Pio da Silva, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

Decreta:
Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ZENILDE PIO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.785.611-XX ocupante do cargo de MERENDEIRA, sob a Matrícula n° 1814, nesta Municipalidade:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.821,60
Valor da média aritmética simples (80% dos maiores salários) R$ 1.477,64
Valor provento conforme EC 41/2003 R$ 1.150,13
Complementação Constitucional R$ 367,87
Valor do Provento R$ 1.518,00
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01/10/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Rejane Martins Pereira

Gestora - SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Decreto nº 449-2025