Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 413, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Revoga o decreto 399/2025 por erro material e faz concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição em favor de ADAIR AMBROSIO DA SILVA, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:
Art. 2º Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ADAIR AMBROSIO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.657.951-XX ocupante do cargo de JARDINEIRO, sob a Matrícula n° 1805, nesta Municipalidade:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.821,60
Valor da média aritmética simples (80% dos maiores salários) R$ 1.440,36
Valor provento conforme EC 41/2003 R$ 1.260,64
Complementação Constitucional R$ 257,36
Valor do Provento R$ 1.518,00
Art. 3º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás – SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/09/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
Iris Martins Parreira
Prefeito Municipal
Rejane Martins Pereira
Gestora - Santahelenaprev

Lista de anexos:

Decreto nº 413-2025