Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Complementar nº 003, de 27 de outubro de 2017, que instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
