Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de novembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do Município de Santa Helena de Goiás, instituído pela Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dia 1º de julho de 2025.