Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 348, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS do Município de Santa Helena de Goiás, instituído pela Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e no art. 10º da Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025,

Considerando a atual situação econômica que tem impactado a capacidade de cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

Considerando a necessidade de incremento da arrecadação municipal, possibilitando o ingresso de maiores receitas aos cofres públicos;

Considerando a importância de estimular a regularização fiscal dos contribuintes, oportunizando prazo adicional para quitação de débitos tributários sob as condições facilitadas do REFIS;

DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de novembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do Município de Santa Helena de Goiás, instituído pela Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dia 1º de julho de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto nº 348-2025