Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Santa Helena de Goiás
Município de Santa Helena de Goiás
LEI Nº 3.389, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Altera o caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025, do Município de Santa Helena de Goiás.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 12 de junho de 2025.
Iris Martins Parreira
Prefeito Municipal
Lista de anexos: