Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA IRENE VIEIRA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.107.701-XX, ocupante do cargo de MERENDEIRA I, sob a Matrícula n° 623433, nesta Municipalidade:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.593,90 |
Valor da média aritmética simples (80% dos maiores salários) | R$ 1.440,14 |
Valor provento conforme EC 41/2003 | R$ 1.518,00 |
Complementação Constitucional | R$ 794,11 |
Valor do Provento | R$ 1.518,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás – SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Fica condicionada a permanência do pagamento do provimento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito à alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/04/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE