Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do Município de Santa Helena de Goiás, instituído pela Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata este Decreto não altera as demais disposições do Programa de Recuperação Fiscal instituído pela Lei nº 3.365/2025, permanecendo em vigor todas as condições, percentuais de descontos sobre multas e juros, bem como as modalidades de parcelamento previstas na referida Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2025.