Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 245, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do Município de Santa Helena de Goiás, instituído pela Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025, até o dia 30 de junho de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025,

Considerando a atual situação econômica que tem impactado a capacidade de cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

Considerando a necessidade de incremento da arrecadação municipal, possibilitando o ingresso de maiores receitas aos cofres públicos;

Considerando a importância de estimular a regularização fiscal dos contribuintes, oportunizando prazo adicional para quitação de débitos tributários sob as condições facilitadas do REFIS;

DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do Município de Santa Helena de Goiás, instituído pela Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata este Decreto não altera as demais disposições do Programa de Recuperação Fiscal instituído pela Lei nº 3.365/2025, permanecendo em vigor todas as condições, percentuais de descontos sobre multas e juros, bem como as modalidades de parcelamento previstas na referida Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 31 dias do mês de março de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto nº 245-2025