Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 226, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a cessão do servidor público municipal, com ressalva de estágio probatório, e estabelece que os encargos serão de responsabilidade do cessionário.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás-GO, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 41, da Lei nº 1.664, de 30 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO o Ofício nº 072/2025 solicitando a cessão funcional do servidor concursado do Município de Santa Helena de Goiás-GO, Sr. PEDRO VINCIUS DA COSTA PEIXOTO para prestar serviços no Município de Ceres/GO;

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão do servidor público municipal PEDRO VINICIUS DA COSTA PEIXOTO, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.306.041-**, para prestar serviços no Município de Ceres/GO com vigência a partir de 01/04/2025 até 31/12/2025.
§ 1º A cessão ocorre com a ressalva de que o servidor encontra-se no estágio probatório, conforme disposto no Estatuto do Servidor nº 1.664, DE 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeita às avaliações de desempenho durante o período de estágio probatório.
Art. 2º O ônus do salário do servidor, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, bem como de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária a que tiver direito será para o cessionário, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Helena de Goiás - GO, 20 de março de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal
  

Lista de anexos:

Decreto nº 226-2025