Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR REGENTE PIV, senhor(a), MARAIZA PEREIRA AZEVEDO LIMA, registrada sob a matrícula 496, inscrito(a) no CPF sob nº *.211.961.
Art. 2º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I | Salário Base | R$ 5.617,08; |
II | Quinquênio – (Art. 111 da Lei Municipal 1.664/1992) | R$ 1.404,27 |
III | Titularidade | R$ 1.404,27 |
IV | Proventos mensais | R$ 8.425,62 |
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
§ 3º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 3º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/03/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE