Art. 1º Fica o Município de Santa Helena de Goiá aderente à Segunda Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizada no período de 17 a 21 de março de 2025, com a finalidade de promover a regularização de débitos tributários e melhorar o processo de execução fiscal.
Art. 2º Durante o período de 17 a 21 de março de 2025, o Município adotará medidas especiais de atendimento aos contribuintes com débitos tributários, com vistas a promover a regularização e o parcelamento das dívidas tributárias, além de oferecer condições facilitadas para o pagamento de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024 nos termos da Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Santa Helena de Goiás - REFIS.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município ficará responsável pela implementação das ações relativas à Semana Nacional de Regularização Tributária, organizando o atendimento aos contribuintes, a divulgação das condições facilitadas de regularização, e a execução de campanhas educativas sobre a importância da quitação dos débitos tributários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.