Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 215, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a adesão do Município à Segunda Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária e adotar outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização tributária e reduzir a elevada litigiosidade nas questões fiscais, em consonância com as políticas públicas voltadas ao fortalecimento da arrecadação municipal e à melhoria da gestão tributária;

CONSIDERANDO que a Semana Nacional de Regularização Tributária, em sua segunda edição, será realizada no período de 17 a 21 de março de 2025, com o intuito de facilitar a regularização de débitos tributários junto ao município;

DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Santa Helena de Goiá aderente à Segunda Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizada no período de 17 a 21 de março de 2025, com a finalidade de promover a regularização de débitos tributários e melhorar o processo de execução fiscal.
Art. 2º Durante o período de 17 a 21 de março de 2025, o Município adotará medidas especiais de atendimento aos contribuintes com débitos tributários, com vistas a promover a regularização e o parcelamento das dívidas tributárias, além de oferecer condições facilitadas para o pagamento de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024 nos termos da Lei nº 3.365, de 24 de fevereiro de 2025 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Santa Helena de Goiás - REFIS.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município ficará responsável pela implementação das ações relativas à Semana Nacional de Regularização Tributária, organizando o atendimento aos contribuintes, a divulgação das condições facilitadas de regularização, e a execução de campanhas educativas sobre a importância da quitação dos débitos tributários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Helena de Goiás - GO, 12 de março de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Hélio Gomes Lourenço

Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Lista de anexos:

Decreto nº 215-2025