Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 168, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a cessão de servidora municipal em estágio probatório para outro município.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás-GO, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 41, da Lei nº 1.664, de 30 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO o oficio nº 031/2025 da Prefeitura de Maurilândia – GO solicitando a cessão funcional da servidora concursada do Município de Santa Helena de Goiás-GO, Sra. DALVELITA BATISTA CÂNDIDA, àquele município;

DECRETA:
Art. 1º Fica à disposição do Município de Maurilândia - GO a servidora pública municipal concursada, DALVELITA BATISTA CÂNDIDA, inscrita no CPF/MF sob o nº **.808.391-**, no período de 14/02/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º A cessão ocorre com a ressalva de que a servidora encontra-se no estágio probatório, conforme disposto no ESTATUTO DO SERVIDOR Nº 1.664, DE 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeita às avaliações de desempenho durante o período de estágio probatório.
Art. 3º O ônus do salário da servidora acrescido dos encargos sociais e trabalhistas será para o cessionário, bem como de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária a que tiver direito.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Helena de Goiás - GO, 14 de fevereiro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto nº 168-2025