Art. 1º Fica à disposição do Município de Maurilândia - GO a servidora pública municipal concursada, DALVELITA BATISTA CÂNDIDA, inscrita no CPF/MF sob o nº **.808.391-**, no período de 14/02/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º A cessão ocorre com a ressalva de que a servidora encontra-se no estágio probatório, conforme disposto no ESTATUTO DO SERVIDOR Nº 1.664, DE 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeita às avaliações de desempenho durante o período de estágio probatório.
Art. 3º O ônus do salário da servidora acrescido dos encargos sociais e trabalhistas será para o cessionário, bem como de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária a que tiver direito.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.