Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, a Sra. BENIGNA MARIA DE OLIVEIRA, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Gari I, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.097,10 |
Valor da média aritmética simples | R$ 905,00 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (17,547/30*905,00) | R$ 529,36 |
Complementação Constitucional | R$ 424,64 |
TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 954,00 |
Art.
2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605 de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, ou seja, reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.