Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 274, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Concede o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade a Sra. BENIGNA MARIA DE OLIVEIRA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003 e do artigo 24 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, a Sra. BENIGNA MARIA DE OLIVEIRA, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Gari I, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.097,10
Valor da média aritmética simples R$ 905,00
Valor provento conforme EC 41/2003 (17,547/30*905,00) R$ 529,36
Complementação Constitucional R$ 424,64
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 954,00
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605 de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, ou seja, reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 2018. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda De Oliveira Gestora Santahelenaprev

Lista de anexos:

DECRETO Nº 274-2018