Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.347, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e do Poder Legislativo para o Exercício de 2024, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo autorizado a abrir no vigente orçamento, crédito adicional de natureza suplementar até o limite de mais 5% (cinco por cento) das despesas fixadas para o exercício de 2O24, mantendo o percentual de 95% (oitenta e cinco por cento) aprovado na Lei Municipal nº 3.254/2023 (LOA 2024), perfazendo um percentual total de 100% (cem por cento).
Art. 2º Para cobertura do crédito constante do artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentária, nos termos do art. 43 da Lei Nº. 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a entrada em vigor da Lei nº 3.254/2023 (LOA 2024).

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO aos 24 dias do mês dezembro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3347-2024