Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 580, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Revoga o decreto 562/2024 por erro material e faz concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais pela Média em favor de MAURILIO ANTONIO HONORIO, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 562/2024, por erro material.
Art. 2º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos pela média, em favor de MAURILIO ANTONIO HONORIO, servidor(a) desta Prefeitura, inscrito (a) no CPF sob nº (261.150.181-53), ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Matrícula 855, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 3.247,60
Valor da média aritmética simples R$ 3.481,69
Valor provento conforme EC 41/2003 R$ 3.247,60
Complementação Constitucional R$ 0,00
Valor do Provento R$ 3.247,60
Art. 3º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 41/03 e no artigo 18 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 4º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 5º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/12/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Grasiene T. De Oliveira

Gestora - SantaHelenaPrev

 

Lista de anexos:

Decreto 580-2024