Art. 1º Revoga o Decreto nº 562/2024, por erro material.
Art. 2º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos pela média, em favor de MAURILIO ANTONIO HONORIO, servidor(a) desta Prefeitura, inscrito (a) no CPF sob nº (261.150.181-53), ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Matrícula 855, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR | |
Última Remuneração | R$ 3.247,60 | |
Valor da média aritmética simples | R$ 3.481,69 | |
Valor provento conforme EC 41/2003 | R$ 3.247,60 | |
Complementação Constitucional | R$ 0,00 | |
Valor do Provento | R$ 3.247,60 |
Art. 3º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 41/03 e no artigo 18 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 4º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 5º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/12/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE