Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 559, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição em favor de ODAISA PAIVA DA SILVA MENDONCA, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,
 
DECRETA:
Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ODAISA PAIVA DA SILVA MENDONCA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° 457.809.431-68, ocupante do cargo de MERENDEIRA I, sob a Matrícula n° 623426, nesta Municipalidade:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.482,00
Valor da média aritmética simples (proporcionalidade) R$ 1.458,17
Valor provento conforme EC 41/2003 R$ 945,48
Complementação Constitucional R$ 466,52
Valor do Provento R$ 1.412,00
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/12/2024
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Grasiene Teobalda de Oliveira

Gestora - SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Decreto n 559-2024