Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de OLI PEREIRA DA SILVA, Jardineiro, inscrito no CPF sob nº 264.640.041-15, Matrícula nº 11417, na Secretaria da Cidade, desta Municipalidade.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição será da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.694,40 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.543,64 |
Valor provento conforme EC 41/2003 | R$ 555,47 |
Complementação Constitucional | R$ 856,53 |
Valor do Provento | R$ 1.412,00 |
II - A forma de reajuste do provento será em conformidade com o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº. 2605/11, isto é, serão reajustados na mesma proporção e na mesma data de reajuste do Regime Geral de Previdência Social.
III - O pagamento do benefício fica a cargo do Santahelenaprev, conforme preceitua a Lei 2605/2011.
Art. 2º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 26/06/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE