Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 508, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede benefício de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora OLI PEREIRA DA SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso II, da Constituição Federal e do artigo 16 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,
Decreta:
Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de OLI PEREIRA DA SILVA, Jardineiro, inscrito no CPF sob nº 264.640.041-15, Matrícula nº 11417, na Secretaria da Cidade, desta Municipalidade.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição será da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.694,40
Valor da média aritmética simples R$ 1.543,64
Valor provento conforme EC 41/2003 R$ 555,47
Complementação Constitucional R$ 856,53
Valor do Provento R$ 1.412,00
II - A forma de reajuste do provento será em conformidade com o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº. 2605/11, isto é, serão reajustados na mesma proporção e na mesma data de reajuste do Regime Geral de Previdência Social.
III - O pagamento do benefício fica a cargo do Santahelenaprev, conforme preceitua a Lei 2605/2011.
Art. 2º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 26/06/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de novembro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Grasiene T. de Oliveira

Gestora - Santa HelenaPre

Lista de anexos:

Decreto 508-2024