Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 460, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 458/2024 e concede benefício de pensão por morte a: Francione Resende Sousa Mendonça e Pedro H. R. Mendonça em decorrência do falecimento de Franklin Mendonça Santos e dá outras providências

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 458/2024 em decorrência de erro material.
Art. 2º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte aos dependentes: FRANCIONE RESENDE SOUSA MENDONÇA, inscrita no CPF sob nº 574.059.641-68, e PEDRO H. R. MENDONÇA, inscrito no CPF sob nº 072.822.001-65, ante o falecimento do servidor FRANKLIN MENDONÇA SANTOS, que era ocupante do cargo de Motorista, sob a matrícula 623375, inscrito no CPF sob nº 422.579.211-00, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, e pago em proporção igual para cada dependente, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário base R$ 2.161,24
Quinquênio (3) (15%) R$ 108,46
Valor do Provento R$ 2.269,30
Art. 3º A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 02/09/2024, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 4º A cota da pensão será extinta assim que o filho menor completar 21 (vinte e um) anos de idade, forem emancipadas, ou em caso de falecimento. Posteriormente as cotas extintas serão revertidas para a Senhora Francione Rezende Sousa Mendonça, nos termos dos Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
Pensionista Grau de Parentesco Nascimento Extinção da Pensão
Francione Rezende Sousa Mendonça Cônjuge 13/09/1971 Vitalícia
Pedro H. R. Mendonça Filho 15/08/2011 15/08/2032
Art. 5º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 6º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás – SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 02 setembro de 2024, data do óbito.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, ao 09 dia do Mês de Outubro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Grasiene Teobalda de Oliveira

Gestora - SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Decreto nº 460-2024