Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 458/2024 em decorrência de erro material.
Art. 2º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte aos dependentes: FRANCIONE RESENDE SOUSA MENDONÇA, inscrita no CPF sob nº 574.059.641-68, e PEDRO H. R. MENDONÇA, inscrito no CPF sob nº 072.822.001-65, ante o falecimento do servidor FRANKLIN MENDONÇA SANTOS, que era ocupante do cargo de Motorista, sob a matrícula 623375, inscrito no CPF sob nº 422.579.211-00, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, e pago em proporção igual para cada dependente, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Salário base | R$ 2.161,24 |
Quinquênio (3) (15%) | R$ 108,46 |
Valor do Provento | R$ 2.269,30 |
Art. 3º A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 02/09/2024, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 4º A cota da pensão será extinta assim que o filho menor completar 21 (vinte e um) anos de idade, forem emancipadas, ou em caso de falecimento. Posteriormente as cotas extintas serão revertidas para a Senhora Francione Rezende Sousa Mendonça, nos termos dos Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
Pensionista | Grau de Parentesco | Nascimento | Extinção da Pensão |
Francione Rezende Sousa Mendonça | Cônjuge | 13/09/1971 | Vitalícia |
Pedro H. R. Mendonça | Filho | 15/08/2011 | 15/08/2032 |
Art. 5º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 6º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás – SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 02 setembro de 2024, data do óbito.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE