Art. 1º Revoga o Decreto 158/2024, por erro material;
Art. 2º Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no Art. 3º, Emenda Constitucional nº 47/2005 e no Art. 18 da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais I NE-I-A, senhora HELAINE MAGALHÃES DE SOUSA, registrado sob a matricula 292, inscrito no CPF sob nº 643.837.171-87.
Art. 3º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 1.412,00;
II - Quinquênio R$ 353,00;
III - Proventos mensais R$ 1.765,00.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/03/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE