Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais à servidora MARLY DE AZEVEDO NUNES SANTOS, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Gari I, Matrícula 623254, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Último Remuneração | R$ 1.482,60 |
Valor da média aritmética simples | R$ 2.219,90 |
Valor provento conforme EC 41/2003 | R$ 506,93 |
Complementação Constitucional | R$ 905,07 |
Valor do Provento | R$ 1.412,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.° 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/09/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE