Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal 3.139, de 14 de dezembro de 2021, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º O § 3º do artigo 9º da Lei Municipal 3.139, de 14 de dezembro de 2021, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.