Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.314, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Altera os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 3.139, de 14 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal 3.139, de 14 de dezembro de 2021, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º O § 3º do artigo 9º da Lei Municipal 3.139, de 14 de dezembro de 2021, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, aos 22 dias do mês de agosto de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3314-2024