Art. 1º Conceder à professora abaixo relacionada gratificação de Gestor Escolar, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Municipal nº 2.211/03, no seguinte percentual:
NOME | UNIDADE ESCOLAR | PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO |
Vanessa Arantes de Medeiros | Centro Municipal de Educação Infantil Adélia Amélia de Queiroz | 100% (cem por cento) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, com efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.