Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 413, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Concede gratificação de Gestor Escolar e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto nº 400, de 13 de agosto de 2024;

Considerando o disposto no art. 45, inciso II, da Lei Municipal nº 2.211/03;

Considerando o memorando nº 1156/2024, expedido pela secretária municipal de educação e cultura;

Resolve:
Art. 1º Conceder à professora abaixo relacionada gratificação de Gestor Escolar, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Municipal nº 2.211/03, no seguinte percentual:
NOME UNIDADE ESCOLAR PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
Vanessa Arantes de Medeiros Centro Municipal de Educação Infantil Adélia Amélia de Queiroz 100% (cem por cento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, com efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Santa Helena de Goiás, 19 de Agosto de 2024.
João Alberto Vieira Rodrigues
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto n 413-2024