Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 410, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Concede gratificação de gestor escolar e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município;

Considerando o decreto nº 389, de 02 de agosto de 2024, que "dispõe sobre a nomeação de gestores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal.";

Considerando o disposto no art. 45, incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.211/03;

Considerando o memorando nº 1079/2024, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Resolve:

Art. 1º Conceder às professoras abaixo relacionadas gratificação de Gestor Escolar, nos termos do art. 45, incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.211/03, nos seguintes percentuais:
NOME UNIDADE ESCOLAR PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
Nathielle Silva Dias Centro Municipal de Educação Infantil Maria Sebastiana da Silva (Dona Guri) 100% (cem por cento)
Vânia de Oliveira Silva Centro Municipal de Educação Infantil Magda Chichini de Mendonça 100% (cem por cento)
Suelene Azevedo Silva Centro de Ensino em Período Integral Municipalizado Militarizado Alcides Rodrigues da Silva CEPIMARS 100% (cem por cento)
Renatha Cristina Alves de Almeida Creche Municipal Senhor Quitito 85% (oitenta e cinco por cento)
Alessandra Nunes Queiroz Escola Municipal Militarizada Pedro Romualdo Cabral - EMMP 100% (cem por cento)
Rita Beatriz Toshiko Matsumoto Ferreira Escola Municipal Militarizada Valeriano Rodrigues da Silva I e II - EMMV 1 e 2 100% (cem por cento)
Eusânia Alves Rodrigues Didó Escola Municipal Militarizada Wilmar Vieira Arantes - EMMW 85% (oitenta e cinco por cento)
Márcia Alves dos Santos Silva Escola Municipal Militarizada Custódio P. Vêncio - EMMC 100% (cem por cento)
Eliane Soares dos Santos Escola Municipal Militarizada Narcisa Costa Leão - EMMN 100% (cem por cento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, com efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Santa Helena de Goiás, 19 de Agosto de 2024.
João Alberto Vieira Rodrigues
Prefeito Municipal
Eli Moreira da Silva
Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Lista de anexos:

Decreto n 410-2024