Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARLENE ROSA DE ANDRADE, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Agente Educacional de Apoio, da Secretaria Municipal de Educação. O valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.964,72 |
Valor da média aritmética simples | R$ 3.133,27 |
Valor do provento conforme EC 41/2003 (23,18/30 x 0,77) | R$ 1.317,71 |
Complementação Constitucional | R$ 94,29 |
Valor do Provento | R$ 1.412,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40, § 1º, inc. III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE