Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 374-A, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Concede beneflcio de pensao por morte a: MARIA DAS NEVES DA CUNHA SOARES em decorrência do falecimento de FRANCISCO VENÂNCIO SOARES e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,
Decreta:
Art. 1º Conceder o Beneficio Previdenciário de Pensão por Morte de forma vitalícia à Sra. MARIA DAS NEVES DA CUNHA SOARES, inscrita do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF) sob o nº 253.643.858-92, viúva e dependente do segurado Sr. Francisco Venâncio Soares, aposentado(a) no cargo efetivo de Gari I, registrado sob a matrícula 948, no Santahelenaprev.
I - O valor percebido pelo ex-servidor falecido, Francisco Venâncio Soares na competência de maio de 2024 encontra-se discriminado, abaixo:
Provento de Aposentadoria..…………………........R$ 1.412,00
Total da Remuneração..........................................R$ 1.412,00
II - O valor mensal do beneficio previdenciário de Pensão por Morte será da seguinte forma:
Provento de Pensão...............................................R$ 1.412,00
Total da Remuneração............................................R$ 1.412,00
III - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 2º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do beneficio previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 31 (trinta e um) do mês de maio do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Julho de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Grasiene Teobaldo de Oliveira

Gestora-Santa Helena Prev

Lista de anexos:

DECRETO Nº 374-2024