Art. 1º Conceder o Beneficio Previdenciário de Pensão por Morte de forma vitalícia à Sra. MARIA DAS NEVES DA CUNHA SOARES, inscrita do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF) sob o nº 253.643.858-92, viúva e dependente do segurado Sr. Francisco Venâncio Soares, aposentado(a) no cargo efetivo de Gari I, registrado sob a matrícula 948, no Santahelenaprev.
I - O valor percebido pelo ex-servidor falecido, Francisco Venâncio Soares na competência de maio de 2024 encontra-se discriminado, abaixo:
Provento de Aposentadoria..…………………........R$ 1.412,00
Total da Remuneração..........................................R$ 1.412,00
II - O valor mensal do beneficio previdenciário de Pensão por Morte será da seguinte forma:
Provento de Pensão...............................................R$ 1.412,00
Total da Remuneração............................................R$ 1.412,00
III - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 2º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do beneficio previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 31 (trinta e um) do mês de maio do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE