Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais à servidora ZILDANEA ALVES DE ARAÚJO, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Matrícula 2688, nível I, Classe C, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO |
VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.264,58 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.111,13 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (14,85/30) | R$ 549,88 |
Complementação Constitucional | R$ 404,12 |
Valor do Provento | R$ 954,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º
O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º
O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.