Art. 1° Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob n° 783.871.671-34, Gari l, Matrícula n.° 1714, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Ultima remuneração | R$ 1.694,40 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.357,06 |
Valor provento conforme | R$ 995,92 |
Complementação Constitucional | R$ 416,08 |
Valor do Provento | R$ 1.412,00 |
Art. 2° - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n° 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° Art. 4° da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3° - O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal n° 2605/2011.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação, com retroativos a partir do dia 1° (primeiro) do mês de abril do ano de 2024.