Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 217, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora Maria José de Oliveira, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade à Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011 que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás, c/c com o inciso l, do §1°, do artigo 40 da Constituição Federativa do Brasil, Emenda Constitucional n° 070/12 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,

DECRETA:
Art. 1° Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob n° 783.871.671-34, Gari l, Matrícula n.° 1714, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Ultima remuneração R$ 1.694,40
Valor da média aritmética simples R$ 1.357,06
Valor provento conforme R$ 995,92
Complementação Constitucional R$ 416,08
Valor do Provento R$ 1.412,00
Art. 2° - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n° 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° Art. 4° da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3° - O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal n° 2605/2011.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação, com retroativos a partir do dia 1° (primeiro) do mês de abril do ano de 2024.

Santa Helena de Goiás-GO, aos 01 dias do mês de abril de 2024.
JOÃO ALBERTO VIEIRA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

GRASIENE T. DE OLIVEIRA NAVES DE LIMA

GESTORA - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

DECRETO N° 217 de 2024