Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 102, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede beneficio de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora DINÁ DAS GRAÇAS CINTRA FERREIRA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuiçóes legais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011 , que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de DINÁ DAS GRACAS CINTRA FERREIRA, servidora desta Prefeitura, inscrita no CPF sob nº 493.621.781- 68, ocupante do cargo de Professora Pl, Matrícula 963, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 5.538,71
Valor da média aritmética  R$ 5.010,96
Valor do provento conforme R$ 4.332,30
Valor do Provento R$ 4.332,30
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/02/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Grasiene T. de Oliveira

Gestora SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

DECRETO Nº 102-2024