Art. 1º - Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ARNOLDO FERREIRA RIBEIRO, servidor desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 640.332.281- 87, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, Matrícula 2163, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.623,80 |
Valor da média aritmética simples | R$ 2.218,71 |
Valor provento conforme | R$ 1.224,17 |
Complementação Constitucional | R$ 187,83 |
Valor do Provento | R$ 1.412,00 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22112/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2,605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/02/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE