Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.250, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município e do Poder Legislativo para o Exercício de 2023, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo autorizado a abrir no vigente orçamento, crédito adicional de natureza suplementar até o limite de mais 15% (quinze por cento) das despesas fixadas para o exercício de 2023, mantendo o percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) aprovado na Lei Municipal nº 3.188/2022 (LOA 2023), perfazendo um percentual total de 100% (cem por cento).
Art. 2º - Para cobertura do crédito constante do Art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei nº 3.188/2022. (LOA 2023).

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3250-2023