Art. 1º - Fica concedido o benefício de Pensão por Morte ao dependente: Osmar Rodrigues da Silva, viúvo, inscrito no CPF 322.975.801-34, ante o falecimento da servidora Núbia Gomes Silva, ocorrido no dia 15/01/2023, que era ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula 2737 inscrito no CPF sob nº 991.641.401-72, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS | VALOR |
Salário Base | R$ 2.666,40 |
Valor Total do Provento | R$ 2.666,40 |
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do requerimento do benefício, ocorrido no dia 15/01/2023, conforme Art. 49 da Lei Municipal nº 2605/2011, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 15/01/2023.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE