Art. 1º Conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de WELTON GASTÃO NETO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 2198, Nível I A, Classe C, inscrito no CPF sob nº 617.846.721-49 da Secretaria Municipal de Administração desta Municipalidade.
I - O valor mensal do beneficio previdenciário da Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será da seguinte forma:
Salário Base (19,77/35*1.147,70)....................................................R$1.147,70
Valor dos proventos de aposentadoria conforme EC 41/03 19........R$ 648,37
Complemento Constitucional..........................................................R$ 349,63
TOTAL DO PROVENTO.................................................................R$ 998,00
II - A forma de reajuste do provento de aposentadoria será realizada em conformidade com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
III - O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 2605/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 1º (primeiro) do mês de março do ano de 2019.