Art. 1º - Conceder à servidora abaixo relacionada, gratificação de Gestor Escolar, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Municipal nº 2.211/03, no seguinte percentual:
NOME | UNIDADE ESCOLAR | PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO |
Vania de Oliveira Silva | Centro Municipal de Educação Infantil Magda Cichini de Mendonça | 100% (cem por cento) |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.