Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 054, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Concede benefício de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora Raimunda Clemente de Araújo Oliveira e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de RAIMUNDA CLEMENTE DE ARAUJO OLIVEIRA, servidora desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 807.157.881-91, ocupante do cargo de Merendeira I, Matrícula 2279, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.497,30
Valor da média aritmética simples R$ 1.316,99
Valor provento conforme R$ 829,04
Complementação Constitucional R$ 472,96
Valor do Provento R$ 1.302,00
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/03/2023.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de Março de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda de Oliveira Gestora - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Dec n 054-2023