Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais pela média, em favor de Virginia Baroni, inscrita no CPF sob nº 020.636.288-90, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula 25000, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 5.098,73 |
Valor da média aritmética simples | R$ 4.576,16 |
Valor provento conforme EC 41/2003 | R$ 4.576,16 |
Complementação Constitucional | R$ 00,00 |
Valor do Provento | R$ 4.576,16 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40, §1º, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 41/03 e no artigo 18 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social RGPS.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/02/2023.