Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de Eva Ferreira Martins, servidora desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 380.001.301--06, ocupante do cargo de Gari I, Matrícula 1712, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.497,30 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.263,15 |
Valor provento conforme | R$ 877,97 |
Complementação Constitucional | R$ 424,03 |
Valor do Provento | R$ 1.302,00 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/02/2023.