Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 051, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019.

Concede benefício de aposentadoria voluntária por idade a Sra. CICERA DE FRENTAS ALEXANDRE e dá outras providências.

O Prefeito De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.° 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade a Sra. CICERA DE FREITAS ALEXANDRE, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Gari I, inscrita no CPF sob nº 915.365.024-72, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração   R$ 1.147,70
 Valor da média aritmética simples   R$ 918,08
 Valor provento conforme EC 41/2003 (16,84/30*918,08)   R$ 515,63
 Complementação Constitucional   R$ 482,37
 Valor do Provento   R$ 998,00
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 18 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/02/2019.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 01 dias do mês de Fevereiro de 2019. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda De Oliveira Gestora Santahelenaprev

Lista de anexos:

DECRETO N°051-2019