Art. 1º
Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, Cargo de Gari I, Matrícula nº 11382, Nível I, Classe C, do Fundo Municipal de Assistência Social desta Municipalidade.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será da seguinte forma:
Média Aritmética Simples (80% dos maiores salários - R$875,00
Art. 1º, Lei nº 10.887/04 (última remuneração - R$1,097,10
Tempo de Contribuição (17,44/30 - 0,58)
Valor dos proventos de aposentadoria conforme EC 41/03 - R$508,71
Complemento Constitucional - R$445,59
TOTAL DO PROVENTO - R$ 954,00
II -
A forma de reajuste do provento será em conformidade com o § 8°do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº.10.887/2004, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
III -
O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 2605/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 1º (primeiro) do mês de junho do ano de 2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE