Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 328, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Revoga Decreto 121/2022 e concede benefício de aposentadoria voluntária com proventos integrais â servidora, Rita de Cassia Carvalho, e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,

Decreta:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, à servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor PIV, senhora Rita de Cassia Carvalho, registrada sob a matrícula 734, inscrita no CPF sob nº 359.840.401-82.
Art. 2º - Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base - R$ 4.280,22;
II - Quinquênio - R$ 856,04; (Art. 34 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Titularidade - R$ 1.284,07;
III - Proventos mensais - R$ 6.420,33.
§ 1º - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/03/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de outubro de 2022. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. de Oliveira Gestora - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

DECRETO 328-2022